A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa nesta terça-feira (16/5) o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor. O senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) é o presidente da CAE. Proposta originária na Câmara dos Deputados, contém normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica. Também dispõe sobre a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas, enquanto atua como agente normativo e regulador.
“A proposição parte de um diagnóstico correto. No Brasil, há, de fato, um elevado grau de interferência do Estado na economia, em geral, e nas atividades produtivas, em particular. Isto prejudica o empreendedor brasileiro e, consequentemente, compromete a capacidade de crescimento do país”, avalia o relator Alan Rick (União-AC), favorável ao projeto.
O projeto apresenta deveres do poder público para garantir a livre iniciativa. Como o desenvolvimento e a operacionalização de sistemas integrados em plataforma digital. Isto é importante para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
Facilidades na abertura e fechamento de empresas, baixo custo de atos de liberação e funcionamento estão entre os avanços. Além de clareza de informações, fiscalização orientadora e garantia do contraditório e da ampla defesa. O texto prevê ainda a criação de uma plataforma digital unificada para simplificação de processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
A ideia é que o ambiente online seja conectado com diversos órgãos públicos para dar celeridade e transparência aos processos de emissão de documentos e certificados. A legislação também abarca a questão do reempreendedorismo. Estabelece critérios que agilizam a reinserção de empreendedores no mercado, com medidas que facilitam a renegociação especial extrajudicial de dívidas empresariais. Assim como, assegura o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições.