sábado, 15 de novembro de 2025
Conheça as novas regras para os vales alimentação e refeição

Conheça as novas regras para os vales alimentação e refeição

Governo limita a 3, 6% taxa cobrada por empresas, que terão 90 dias para se adequarem às novas determinações.

12 de novembro de 2025

O governo federal publicou novo decreto que regulamenta as novas regras para o vale-refeição e o vale-alimentação. Ele estipula um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos restaurantes e estabelecimentos comerciais. E também o prazo máximo de 15 dias para o repasse de pagamentos.

Atualmente, taxas e prazos não são regulamentados no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Haverá um período de transição para as empresas se adaptarem às novas regras. Segundo pesquisa Ipsos-Ipec, a taxa média atual cobrada dos lojistas em pagamentos feitos com o vale-refeição é de 5,1%, ante 3,2% com o cartão de crédito e 2% com o de débito.

Pelo decreto, a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. Atualmente, quatro grandes empresas (Alelo, VR, Ticket e Pluxee) respondem por cerca de 80% do mercado, que movimenta mais de R$ 150 bilhões anualmente.

O decreto também estipula a interoperabilidade. Ou seja, a possibilidade de que todos os cartões de empresas de benefícios sejam aceitos em qualquer “maquininha” que opera pagamentos de vale-refeição ou vale-alimentação. Em até 360 dias, qualquer cartão deverá funcionar em todas as maquininhas de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras.

Confira as principais mudanças:

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Interoperabilidade plena entre bandeiras:

Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro:

O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

Abertura dos arranjos de pagamento:

Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

Regras de proteção:

Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

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