quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Regime Fácil entra em vigor em janeiro de 2026

Regime Fácil entra em vigor em janeiro de 2026

A partir de janeiro, pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 500 milhões poderão vender ações na Bolsa.

9 de dezembro de 2025

A partir de janeiro, já podem listar na B3 (Bolsa de Valores) as pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões. E de maneira mais simples. Elas passam a contar com uma nova porta de entrada para o mercado de capitais: o Regime Fácil.

Criado pelas Resoluções CVM 231 e 232, o programa estabelece um conjunto de regras mais simples com o objetivo de ampliar o número de companhias listadas no país. Além de reduzir custos e burocracias enfrentadas por negócios de menor porte.

A iniciativa exigiu ajustes regulatórios conduzidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com participação ativa da B3 desde o início do processo. “O Regime Fácil potencializa o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, o que pode gerar mais empregos e estimular aquisições, fusões e crescimento”, diz Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3.

Segundo Mouta, a B3 tem adotado diversas frentes para divulgar o Regime Fácil às empresas. A estratégia envolve a colaboração com uma rede de parceiros — escritórios de advocacia, bancos de investimento, consultorias e empresas de auditoria — que, segundo ela, atuam como “aliados para fazer esse mercado de fato acontecer e virar uma realidade”.

Goiânia

A B3 também tem ampliado sua presença para além do eixo Rio–São Paulo, onde o mercado de capitais ainda está mais concentrado. A instituição tem participado de eventos em Goiânia, Aracaju, Fortaleza e em partes do Sul do país, com o objetivo de apresentar o Regime Fácil e esclarecer dúvidas dos empreendedores.

A adesão ao Regime Fácil pode ocorrer de duas formas. As companhias já registradas na CVM podem migrar para o novo modelo depois de cumprir alguns requisitos, como obter a anuência dos investidores. Já as novas empresas passam a integrar o regime ao se listar em um mercado organizado, processo no qual o registro na CVM e a classificação como Companhia de Menor Porte são concedidos automaticamente.

Para aderir ao Regime Fácil, a companhia precisa ser uma sociedade anônima, ter registro na CVM como empresa aberta e instituir um conselho de administração. As companhias classificadas como CMP e registradas na CVM poderão fazer ofertas públicas de quatro maneiras:

  • Oferta tradicional sem limites de valor: a empresa segue todas as regras da Resolução CVM 160 e continua entregando o formulário de referência e as informações trimestrais.
  • Oferta seguindo a CVM 160, mas com formulários simplificados substituídos pelo Formulário Fácil.
  • Oferta de dívida sem coordenador: permitida a títulos destinados apenas a investidores profissionais.
  • Oferta direta: um modelo novo e simplificado, em que a oferta ocorre diretamente em mercado organizado, sem registro na CVM e sem necessidade de coordenador.

Nos três últimos modelos, as ofertas ficam limitadas a R$ 300 milhões por um período de 12 meses.

Menor porte

Empresas de menor porte que ainda não são registradas na CVM também podem fazer ofertas públicas dentro do novo regime. Nesse caso, as ofertas precisam envolver títulos de dívida, direcionados exclusivamente a investidores profissionais.

Não há obrigação de contratar uma instituição coordenadora e os próprios investidores profissionais devem solicitar as informações necessárias para avaliar as ofertas. Estão também limitadas a R$ 300 milhões.

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