sexta-feira, 7 de agosto de 2026
Reforma tributária acelera doações de imóveis em Goiás

Reforma tributária acelera doações de imóveis em Goiás

Famílias antecipam transferências antes da mudança no imposto sobre herança prevista na reforma tributária

7 de agosto de 2026

A possibilidade de aumento no custo da transmissão de imóveis a partir de 2027 tem levado famílias goianas a anteciparem o planejamento sucessório. Em 2025, os Cartórios de Notas de Goiás confeccionaram 3.260 escrituras públicas de doação de imóveis. Nos seis primeiros meses de 2026, foram registrados outros 1.431 atos dessa natureza.

O movimento ocorre em meio às mudanças previstas pela reforma tributária para a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), tributo estadual que incide sobre heranças e doações.

Alteração

Segundo o primeiro-secretário do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB-GO), Gustavo Pioto, Goiás já adota alíquotas progressivas, que variam de 2% a 8%. A principal alteração deverá ocorrer na base utilizada para o cálculo do imposto.

Atualmente, segundo ele, a tributação pode considerar o valor venal do imóvel. A partir de 2027, a referência deverá ser o valor de mercado, que costuma ser superior. “Seja pela alíquota ou pelo valor de mercado do imóvel, a operação vai ficar mais cara”, afirmou.

Pioto exemplifica que um imóvel com valor venal de R$ 500 mil, mas avaliado em R$ 1 milhão no mercado, poderá ter o imposto calculado sobre o montante mais elevado. Caso seja aplicada a alíquota máxima de 8%, o tributo passaria de R$ 40 mil para R$ 80 mil.

“Em vez de pagar 8% sobre R$ 500 mil, que seria o valor venal, a pessoa poderá pagar 8% sobre R$ 1 milhão, que é o valor de mercado. Com isso, o valor do tributo a ser recolhido será muito maior”, explicou.

Gustavo Pioto: “A principal   orientação é que a pessoa procure especialistas e não se paute apenas em ruídos ou informações genéricas”

Planejamento sucessório

Para o representante do CNB-GO, a antecipação da transferência de um imóvel para filhos ou outros herdeiros não deve ser analisada apenas como uma maneira de reduzir despesas tributárias. A decisão também envolve previsibilidade e organização da sucessão patrimonial.

“Quando falamos em antecipar a transferência de um imóvel para um herdeiro ou descendente, estamos falando de planejamento tributário e sucessório. A pessoa passa a conhecer as regras, sabe quanto vai recolher e consegue operacionalizar a transferência com mais calma e tranquilidade”, disse.

Entre as alternativas que podem ser avaliadas estão a doação com reserva de usufruto, a elaboração de testamento e a criação de uma holding patrimonial. A escolha, no entanto, depende da composição do patrimônio e dos objetivos de cada família.

“A principal orientação é que a pessoa procure especialistas e não se paute apenas em ruídos ou informações genéricas. É necessário analisar, caso a caso, se uma holding, uma doação com reserva de usufruto, um testamento ou outra operação é realmente a melhor alternativa”, ressaltou Pioto.

Ele recomenda que o interessado procure um tabelião, advogado e contador antes de tomar qualquer decisão. Segundo o especialista, o objetivo deve ser encontrar uma solução segura e eficiente, com o menor custo possível dentro da legislação.

Impacto na arrecadação

Por ser um imposto estadual, todo o valor arrecadado com o ITCD é destinado aos cofres do Governo de Goiás. A cobrança é diferente da realizada por meio do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aplicado em operações de compra e venda destinadas aos municípios.

Embora ainda não seja possível estimar com precisão o impacto da mudança na arrecadação estadual, Pioto avalia que o aumento será significativo.

“Uma coisa é utilizar o valor venal, que muitas vezes está bem abaixo do valor de mercado. Isso pode gerar um crescimento de 30%, 50% ou até 60% na arrecadação, dependendo de cada caso”, declarou.

O primeiro-secretário do CNB-GO também destacou que os procedimentos de doação podem ser realizados presencialmente ou de forma eletrônica. No formato remoto, a identificação das partes e a manifestação de vontade são feitas por videoconferência, com assinatura digital dos documentos.

“A pessoa não precisa se dirigir fisicamente ao cartório. É possível praticar o ato eletrônico, fazer videoconferência e assinar diretamente de casa. Trata-se de um procedimento célere, seguro e com segurança jurídica”, concluiu.

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