
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, começa no próximo dia 23 de março e vai até às 23h59 do dia 29 de maio. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 16 de março.
Mas, o programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) estará disponível para download para o contribuinte a partir desta quinta, dia 20 de março.
Além do site da Receita, o aplicativo também poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema.
Alerta
A Receita Federal alertou que os contribuintes devem ter bastante atenção ao utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2026, devido a uma mudança na forma como os dados passam a ser enviados ao Fisco.
Isso ocorre porque ,em 2025, foi encerrada a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que era a maneira como as empresas informavam à Receita os rendimentos pagos a seus funcionários e os impostos retidos.
Pelo computador, o contribuinte poderá baixá-lo para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi, a partir do site da Receita Federal, na área Programas de Declaração — na opção “Programa IRPF 2026, Ano-calendário 2025″.
Quem deve declarar o IR?
A declaração do Imposto de Renda 2026 é referente ao ano-base 2025, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Nas instruções divulgadas, o Fisco confirmou todas as informações sobre quem está obrigado a declarar. Na linha da expectativa de especialistas, a maior parte das regras mantiveram-se as mesmas:
Confira!
– Quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança);
– Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
– Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
– As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
– Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
– Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
– Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
– Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
– Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.