quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Sebrae orienta pequenas empresas antes das decisões de setembro

Sebrae orienta pequenas empresas antes das decisões de setembro

Ainda em agosto, os pequenos negócios devem avaliar custos, clientes, fornecedores e fluxo de caixa

12 de agosto de 2026

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem aproveitar o mês de agosto para organizar as informações financeiras e tributárias do negócio, conversar com o contador e simular os impactos da Reforma Tributária.

O alerta é do Sebrae Goiás ao lembrar que entre 1º e 30 de setembro de 2026 será aberta a possibilidade de optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O Simples Nacional não será extinto. As empresas que já estão regularmente enquadradas permanecerão automaticamente no regime em 2027, desde que atendam aos requisitos legais e não tenham sido excluídas por débitos ou outras pendências.

Mesmo assim, todas devem avaliar o cenário. Quem estiver regular e não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples continuará pagando os dois tributos dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. Portanto, todas as empresas precisam analisar a nova realidade, mas nem todas terão de formalizar uma opção em setembro.

Possibilidades

A reforma tributária cria duas possibilidades para as empresas do Simples. No modelo integral, IBS e CBS continuam dentro do DAS. Já no chamado modelo híbrido, esses dois tributos são calculados e pagos separadamente, pelo regime regular, enquanto os demais permanecem no Simples Nacional. 

A escolha pelo modelo híbrido não significa sair do Simples. A mudança ocorre apenas na forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

Também alerta que não existe uma alternativa que seja automaticamente mais vantajosa para todos. A gerente da Unidade de Atendimento e Desenvolvimento Regional do Sebrae Goiás, Camila Moreira, alerta que a decisão deve ser precedida por uma avaliação detalhada.

“O Sebrae reforça que não existe um modelo ideal para todos os empreendimentos. A escolha depende de fatores como atividade econômica, composição dos custos, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa e estratégia de crescimento.”

Empresas que vendem principalmente para outras empresas, as chamadas operações B2B, estão entre as que precisam analisar a mudança com maior atenção. Isso porque o aproveitamento de créditos de IBS e CBS poderá influenciar as decisões de compra dos clientes e a competitividade dos fornecedores. 

Também devem aprofundar a análise os negócios que trabalham com margens reduzidas, possuem cadeias de fornecedores mais complexas, comercializam produtos ou serviços em diferentes estados, planejam expandir as atividades ou precisam revisar preços e processos internos.

Validade semestral

A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o empresário faça a escolha e decida voltar atrás, poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.

Quem não optar pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro continuará recolhendo os tributos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com validade para o período de julho a dezembro.

Para o microempreendedor individual (MEI), a regra de enquadramento no Simei não mudou. A opção continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Análise, além da alíquota

Antes de decidir, alerta, o empresário precisa conhecer a estrutura de custos, a margem de lucro, o fluxo de caixa, o perfil dos clientes e fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Também deve avaliar os efeitos da escolha sobre preços, capital de giro, obrigações fiscais e sistemas de gestão. Deixar a análise para os últimos dias pode levar a decisões incompatíveis com a realidade do negócio, comprometer a formação de preços e provocar dificuldades financeiras durante o período de transição.

Camila Moreira, gerente do Sebrae Goiás: “A decisão deve ser precedida por uma avaliação detalhada” 

Cuidado

Outro cuidado é não tomar decisões com base apenas em publicações nas redes sociais ou explicações genéricas. Como a implantação da Reforma Tributária ocorre de forma gradual, as regras e os procedimentos operacionais continuam sendo regulamentados.

“Não se devem tomar decisões com base em informações divulgadas em redes sociais ou interpretações sem respaldo legal. Como a regulamentação continua sendo publicada gradualmente, é fundamental acompanhar apenas fontes oficiais e buscar orientação técnica antes de qualquer decisão,” alerta Camila.

A recomendação é acompanhar os canais da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, do Portal do Simples Nacional e do Sebrae, além de manter diálogo permanente com o contador da empresa. 

A adaptação não envolve somente a escolha da forma de recolhimento. Os negócios precisarão revisar controles internos, emissão de documentos fiscais, sistemas de gestão e planejamento financeiro.

Simples Nacional

Para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos novos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027. A publicação dos layouts está prevista para setembro de 2026, conforme informações divulgadas pela Receita Federal.

O prazo adicional não deve ser interpretado como motivo para adiar a preparação. As empresas podem aproveitar os próximos meses para verificar com os fornecedores de sistemas quais atualizações serão necessárias, revisar cadastros de produtos e serviços e melhorar a qualidade das informações financeiras.

Contador e atendimento

O Sebrae Goiás orienta que as decisões tributárias sejam tomadas com o acompanhamento do contador da empresa e com base em simulações individualizadas. Camila Moreira afirma que a instituição atua na preparação da gestão, enquanto o profissional contábil analisa a situação fiscal específica da empresa.

Entre os serviços disponíveis que podem orientar o empreendedor está a consultoria on-line gratuita. O atendimento é destinado a empresas com CNPJ, incluindo MEI, ME e EPP. Aconsultoria é realizada por videoconferência, tem duração aproximada de uma hora e precisa ser agendada.

O portal EMPREENDER EM GOIÁS tem como principal objetivo incentivar, apoiar e divulgar os empreendedores goianos com conteúdos, análises, pesquisas, serviços e oportunidades de negócios.

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