terça-feira, 3 de novembro de 2026
Nova regra para emissão de NFS-e já está valendo

Nova regra para emissão de NFS-e já está valendo

Empresas do Simples Nacional passam a emitir notas pelo Emissor Nacional da NFS-e

3 de novembro de 2026

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços já estão obrigadas a emitir suas notas fiscais por meio do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)

A exigência está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou de 1º de setembro para 1º de novembro o início da obrigatoriedade do sistema nacional de emissão da NFS-e.

Até 31 de dezembro deste ano, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir suas notas fiscais de serviços por meio do Emissor Nacional da NFS-e. Nesse período, permanecem válidas as regras atuais do Simples Nacional, sem necessidade de destacar ou aplicar as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A partir de 1º de janeiro de 2027

Permanece obrigatória utilização do Emissor Nacional da NFS-e. Também passam a produzir efeitos as regras relacionadas à CBS e ao IBS para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Nesses casos, os contribuintes deverão informar e destacar os tributos nos documentos fiscais quando houver previsão na regulamentação.

O que mudou

Na prática, a principal mudança para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional é a obrigatoriedade de utilizar o sistema nacional para emissão da NFS-e.

Até o fim de 2026, contudo, não haverá alteração na forma de apuração dos tributos do regime. As exigências relacionadas à CBS e ao IBS entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a principal mudança para os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional é a obrigatoriedade de utilizar o sistema nacional para emissão da NFS-e. Até o fim de 2026, contudo, não haverá alteração na forma de apuração dos tributos do regime. As exigências relacionadas à CBS e ao IBS entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.

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