terça-feira, 30 de abril de 2024
Justiça e Receita suspendem licitação do porto seco de Anápolis

Justiça e Receita suspendem licitação do porto seco de Anápolis

Duas decisões dadas no início desta semana reconhecem irregularidades no processo de licitação da Estação Aduaneira do Interior (EADI) – Porto Seco de Anápolis, em Goiás, e impedem que a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. assuma a administração do terminal alfandegário. Na esfera judicial, liminar suspendeu decisão que permitia à empresa iniciar as […]

22 de dezembro de 2020

Duas decisões dadas no início desta semana reconhecem irregularidades no processo de licitação da Estação Aduaneira do Interior (EADI) – Porto Seco de Anápolis, em Goiás, e impedem que a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. assuma a administração do terminal alfandegário. Na esfera judicial, liminar suspendeu decisão que permitia à empresa iniciar as atividades no local, por ter sido dada com base em determinação de juiz impedido.

Em âmbito administrativo, a Receita Federal do Brasil (RFB) negou pedido da empresa para substituir o terreno para instalação do porto seco. O imóvel apresentado no certame não atende às regras do edital.
Com essas novas decisões, o andamento do processo licitatório referente ao Porto Seco permanece suspenso e o Grupo Porto Seco Centro-Oeste, atual permissionário do serviço e concorrente na licitação, continua operando o terminal alfandegário.


Na Justiça federal, a desembargadora Federal Ângela Catão, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu que a decisão que possibilitou o prosseguimento imediato da execução do contrato foi dada com base em determinação de juiz desprovido de competência e impedido. Ela se refere ao juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da de Anápolis. No último mês de julho, o magistrado foi afastado do caso por suspeita de favorecimento à Aurora da Amazônia. Isso porque ele é pai de um dos advogados da empresa e, mesmo assim, não se declarou impedido. A conduta é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Ângela Catão concedeu a medida em Mandado de Segurança protocolado pela Porto Seco Centro-Oeste S/A, atual exploradora do terminal alfandegário, contra decisão do juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira. O magistrado havia negado recurso da empresa contra liminar, dada por Piacini, que determinou o prosseguimento, em um prazo de 30 dias, da licitação e da execução do contrato com a Aurora da Amazônia.


No pedido, os advogados do Grupo Porto Seco Centro-Oeste esclareceram que, com a negativa do recuso, o juiz federal possibilitou o prosseguimento imediato da execução contratual imposta por magistrado impedido. Convalidando, assim, ato nulo e infracional em contrariedade à Resolução CNJ nº 200/2015.

Urgência
Os advogados do Grupo Porto Seco Centro-Oeste apontaram, ainda, que tendo em vista que a decisão referendada pelo ato do juiz federal – prolatado às vésperas do início do recesso judiciário – impôs o dia 24 de dezembro (quinta-feira) como a data limite para o cumprimento da liminar. Contudo, na prática, tal ato poderia vir a acontecer a partir desta segunda-feira (21/12).

Em sua decisão, Ângela Catão disse que, caso se concretizasse, o imediato cumprimento do contrato poderia haver danos de difícil reparação aos atuais permissionários e à prestação do serviço. “Desse modo, é flagrante a nulidade da decisão que se pretende cumprir, caracterizando, pois, a feição teratológica de que se reveste a decisão ora guerreada”, completou.

Receita Federal
Desde sua realização, em 2017, a licitação para administração do Porto Seco de Anápolis é alvo de ações judiciais e também administrativas. Um dos principais questionamentos diz respeito ao terreno apresentado pela Aurora da Amazônia para receber o porto seco. O imóvel está fora da zona do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), em desacordo com a Lei Municipal 2.508/97. O edital determina que para o concorrente ser habilitado, deve apresentar terreno compatível com a atividade de porto seco.
Para sanar a irregularidade relacionada ao imóvel, a Aurora da Amazônia realizou junto à Receita Federal do Brasil pedido para substituição de terreno apresentado. Contudo, na segunda-feira (21/12), a superintendente RFB na 1ª Região Fiscal, Rosane Faria de Oliveira Esteves, indeferiu o pedido formulado pela empresa por contrariar as normas do edital da licitação e também a Lei de Licitações.
Ao negar o pedido, a superintendente esclareceu que a possibilidade de substituição do imóvel para instalação de porto seco somente é admitida após o seu funcionamento, conforme o edital da licitação. Ressaltou, ainda, que a própria liminar que autorizava a troca do terreno, dada pelo juiz Alaor Piacini, determinou a observância das normas do edital. Além disso, que a Aurora da Amazônia não indicou o imóvel destinado a substituir o anteriormente apresentado. Fato que impede verificar se o novo terreno atenderia aos requisitos para a instalação do empreendimento. A decisão é definitiva na seara administrativa, não cabendo qualquer recurso.

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