O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) sancionou na última sexta-feira a nova Lei de Atividades Econômicas de Goiânia. É a primeira legislação complementar ao novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigência em 1° de setembro. E estabelece as normas para o controle das atividades econômicas exercidas na Macrozona Construída. Ou seja, dentro da área urbana da capital.
A nova Lei de Atividades Econômicas mantém o mesmo princípio para a classificação das atividades exercidas na capital. Ela separa as atividades relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em cinco graus de incomodidade (GI-1, GI-2, GI-3, GI-4 e GI-5). A partir daí, define quais podem ser exercidas em cada tipo de via (confira aqui todas as normas).
“Uma das funções dessa legislação é identificar as atividades e seus graus de incomodidade. E, de acordo com a hierarquia viária, definir quais podem ser exercidas nos imóveis ao longo das vias da capital. A lei também traz regras para licenciamento de projetos, como vagas de estacionamento, carga e descarga, e embarque e desembarque de passageiros”, explica o secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Valfran Ribeiro.
Os graus de incomodidade compreendem o grau de incômodo e impacto que as atividades econômicas podem causar na mobilidade urbana. Bem como os riscos ambientais, sanitários e de segurança, do impacto na mobilidade urbana.
Com a entrada em vigor da nova Lei de Atividades Econômicas, alguns serviços oferecidos pela Prefeitura de Goiânia voltam a ser executados. Entre eles, a emissão dos documentos de Uso do Solo Atividade Econômica para atividades exercidas em área ocupada superiores a 90 metros quadrados.
“Desde 19 de setembro, estamos emitindo documentos de Uso do Solo Atividade Econômica para atividades com área ocupada de até 90 metros quadrados. A partir de agora, será realizada uma força tarefa para analisar os demais processos protocolados”, diz Valfran Ribeiro.
Também voltam a ser emitidos documentos de Uso do Solo voltados à aprovação de projetos para habitações unifamiliar, geminada e seriada, com até quatro unidades. E a Prefeitura voltou a autorizar a abertura de processos online, por meio do Sistema Alvará Fácil, para aprovação ou modificação de projetos de habitação unifamiliar, geminada e seriada de até quatro unidades, de Alvarás de Acréscimo, Demolição e Micro Reforma, de Autorização para Tapumes e Canteiro de Obras, e de Remembramento.
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Se pode funcionar industria de elevadores em vias do Bairro da Vila Redenção no qual se quer faz parte da macrozona?