Governo deve ampliar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e criar uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) trabalha numa proposta de ampliar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil. E criar também uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI.
Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá alíquota de R$ 181,14.
Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses). Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do MDIC. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.
O MDIC avalia o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional.
Além da nova faixa de faturamento, o MDIC também propõe a criação da chamada “rampa de transição”. Para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME. O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
Nesse período, o empresário não precisa emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário. Atualmente, nesses casos, os impostos são retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.