domingo, 28 de abril de 2024
Simples Nacional: prazo para renegociar vence dia 31

Simples Nacional: prazo para renegociar vence dia 31

Veja como regularizar pendências e solicitar o reenquadramento para continuar como MEI.

11 de janeiro de 2024

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até dia 31 para regularizar situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC.

Os MEI pendentes de regularização, notificados pela Receita Federal, foram excluídos do Simples Nacional desde 1º de janeiro. Com o objetivo de facilitar a renegociação, o governo federal lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas.

O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.

Pós-renegociação

Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI”, utilizando o código de acesso ou certificado digital.

“No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego.

Faturamento

Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro. E se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizado até 31 de janeiro.

“No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo.

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