Goiás registrou 40 pedidos de recuperação judicial no setor agropecuário no segundo trimestre de 2024, aumento de 33,3%.
Goiás registrou 40 pedidos de recuperação judicial no setor agropecuário no segundo trimestre de 2024. O número é 33,3% maior do que se comparado com o mesmo período do ano passado, com 30 pedidos. Segundo números do Monitor RGF de Recuperação Judicial do Brasil, que reúne dados sobre diversos setores da economia brasileira.
No estado, os maiores pedidos são de empresas voltadas para cultivo de soja (15). Além do serviço de preparação de terreno e colheita (10), criação de bovinos para corte (9), cultivo de milho (4) e com outras finalidades (2).
Segundo o advogado Diogo Ferreira, não há uma explicação clara para os números. Levando em consideração que houve queda no valor das sacas de soja ou de milho. Mas outros custos inerentes à produção agrícola também recuaram. Isso, segundo Diogo, está atrelado ao preço de cada commodity de sorte que, na prática, as despesas diretas da produção acompanham o preço do grão.
“Entretanto, nos processos judiciais, têm sido apontados como fundamentos para os pedidos de recuperação judicial a crise dos insumos agrícolas. Além do custo elevado do crédito (juros altos); queda nos preços da soja, milho e arroba do boi. E também o aumento dos custos de arrendamento, escassez de armazéns e problemas climáticos”, destaca.
Diogo ressalta ainda que os números vêm chamando atenção. Mas argumenta que o “remédio” da recuperação não foi disponibilizado pelo legislador para ser utilizado de maneira discriminada. E, sim, em situações específicas para proteger empresas sem, contudo, sacrificar o setor, ou uma determinada classe de credores.
O também advogado Dyogo Crosara afirma ainda que a recuperação judicial para uma empresa e para um produtor rural há diferença. Mas que é importante ter em mente que essa decisão não significa que a empresa esteja falindo. O que acaba sendo um tabu, já que muitas pessoas têm esse pensamento.
“A recuperação judicial é para aquele que está passando por um momento de dificuldade. A lei garante a ele o direito de ter algum benefício para que ele possa sair daquela situação. O que o legislador quer, o que o governo quis quando mandou essa lei é preservar a empresa, preservar os empregos que aquela empresa gera, preservar as riquezas que aquela empresa gera”, afirma.
Em todos os segmentos, segundo dados da Serasa Experian, 1014 pedidos de recuperação judicial foram registrados entre janeiro a junho deste ano. Isso representa um aumento de 71% em relação ao mesmo período do ano passado. O número é o mais elevado para o período desde o início da série história em 2005.
Para o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, o quadro de expansão já era esperado e existem fatores capazes de explicar a procura pela recuperação judicial.
“O incremento dessas solicitações é um reflexo direto dos obstáculos que as empresas têm enfrentado, evidenciando um movimento intensificado em direção aos dispositivos legais de reorganização financeira, diante de um panorama de incertezas na economia. Ademais, a persistência de altos índices de inadimplência — com 6,9 milhões de CNPJs registrando débitos em maio — é um indicativo de que, a menos que haja uma reversão nessa tendência, os requerimentos de recuperação judicial tendem a se elevar ainda mais”, comenta.