Já valem os novos valores a serem pagos nas contribuições dos microempreendedores individuais. Entenda como é o cálculo.
O reajuste de 7,5% no valor do salário mínimo impacta quase 650 mil Microempreendedores Individuais (MEI) em atividade em Goiás, segundo dados da Juceg. O valor passou de R$1.412,00 para R$ 1.518 neste mês.
Isso porque o cálculo da contribuição dos MEI é feito com base em 5% do salário mínimo, mais um valor em real para o INSS ou ISS, a depender da atividade exercida. Enquadram-se nesta categoria os empreendedores com faturamento de até R$ 81 mil por ano.
Desde o primeiro dia de 2025, já valem os novos valores pagos nas contribuições dos MEI. O pagamento da primeira parcela deve acontecer até 20 de fevereiro, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além dos 5% do salário-mínimo, o valor calculado depende da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço (ICMS) ou mercadorias (ISS).
Para os que atuam no comércio ou na indústria, o valor passa de R$ 70,60 para R$ 76,90. Para o setor de serviços, o valor que era de R$ 75,90, em 2025 será R$ 80,90. E para os microempreendedores individuais que trabalham em atividades mistas, o valor que também era R$ 75,90 passa para R$ 81,90.
Já para o MEI Caminhoneiro, os valores aumentam para 12% do salário-mínimo e de acordo com o tipo de produto transportado e o local de destino, e vai variar de R$ 182,16 a R$ 188,16.
De acordo com o contador, administrador e analista da Regional Metropolitana do Sebrae Goiás, Almir Ferraz de Oliveira, manter o pagamento da DAS em dia garante direitos e benefícios. Como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Garante também a emissão de notas fiscais e segurança jurídica para o negócio.
Mas o analista chama a atenção dos empreendedores que possuem MEI para que não deixem de pagar as taxas estabelecidas pelas regras desse regime tributário.
“Quem estiver com débitos precisa, por meio do site da Receita Federal, negociar as pendências até 31 de janeiro. Depois dessa data, a Receita Federal poderá cancelar os registros inadimplentes e o empreendedor fica sem o MEI e o Simples”, explica Almir.
Com o cancelamento do MEI, o analista adverte que a empresa perde os benefícios e passa a ter mais encargos. Já que será incluída no regime de Lucro Presumido e assumir outras obrigações e taxas como Corpo de Bombeiros e impostos municipais.
“Nesse caso, será necessário contratar um contador para fazer a regularização e aguardar o reestabelecimento do MEI pela Receita Federal. Na terceira vez que isso ocorrer, o empreender perde o registro MEI em definitivo. Por isso, fiquem atentos quanto ao pagamento das taxas mensais e façam a declaração anual da empresa que vai de janeiro a maio de 2025”, ressalta.