Os investimentos somarão R$ 1,145 bilhão em corredores produtivos de regiões com alto fluxo logístico em Goiás.
O governo de Goiás lançou um pacote de sete novas obras rodoviárias custeados pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Os investimentos somarão R$ 1,145 bilhão. Com contratação por meio de parceria com Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), uma Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Os investimentos acontecerão em trechos que ligam cidades como Bela Vista, Silvânia, Caçu, Perolândia, Iporá e Itarumã.
Com base na Lei Federal nº 13.019/2014, o Ifag assume a responsabilidade pela contratação e execução das sete obras em corredores produtivos em regiões com alto fluxo logístico. Aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundeinfra, estão distribuídas entre as regiões Sul, Sudeste e Centro, as intervenções serão realizadas nas GOs: 461, 147, 178, 180, 206 e 220.
O novo formato viabilizará mais de 330 quilômetros de rodovias. Incluindo, além da pavimentação completa de rodovias estaduais, a construção de pontes e a duplicação de trechos estratégicos para o escoamento da produção agropecuária e a mobilidade regional. Com fiscalização da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO).
O governador Ronaldo Caiado avalia que a contratação direta com OSCs tende a se tornar referência nacional em desburocratização. “Estamos mostrando que é possível fazer mais, com mais qualidade e em menos tempo. A população quer obra pronta, quer estrada boa, quer segurança para trafegar. Esse novo formato garante isso. É uma inovação administrativa prevista nas legislações federal e estadual. Ao romper com a burocracia ineficiente, Goiás será exemplo para o Brasil”, disse.
O Termo de Colaboração assinado entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), a Goinfra e o Ifag estabelecem que a instituição fará as contratações de empresas para executar as obras por meio de chamamento público, após pré-qualificação. As contratadas devem comprovar expertise técnica em engenharia, certificação de projetos, assessoramento legal e gestão de obras.
Devem, ainda, apresentar seguros de responsabilidade civil e de conclusão de obra com cláusula de retomada, o que significa que, em caso de inadimplência ou abandono, outra empresa poderá concluir a obra.
Além disso, as empresas assumem a obrigação de cumprir prazos, metas e parâmetros técnicos, sob pena de rescisão contratual e responsabilização civil. São delas também a responsabilidade pela correção de eventuais inconformidades, inclusive após a entrega, durante o período de garantia legal. Em caso de falhas, o Ifag e o Estado podem exigir correções imediatas e acionar o seguro.
O novo modelo foi possível graças à Lei Estadual nº 21.670/2022, que criou o Fundeinfra, e à Lei nº 23.291/2025, que reconheceu o Ifag como parceiro legal do Estado. Ambas estão alinhadas à legislação federal e foram submetidas à análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO).