
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. O texto será publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), data que entra em vigor.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficientepara autorizar a abertura nesses dias. A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados.
A norma publicada pelo governo federal não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas.
São elas:
A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema. A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes.
As empresas também devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Entenda
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.
A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel da negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.
Com a portaria em vigor, as empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.