sábado, 8 de agosto de 2026
Regra sobre trabalho no comércio em feriados é oficializada

Regra sobre trabalho no comércio em feriados é oficializada

Funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva. Veja o que muda

21 de julho de 2026

A portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados começa a vigorar nesta quarta-feira (22)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. O texto será publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), data que entra em vigor.

Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficientepara autorizar a abertura nesses dias. A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados.

A norma publicada pelo governo federal não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas.

São elas:

  1. varejistas de peixe;
  2. varejistas de carnes frescas e caça;
  3. varejistas de frutas e verduras;
  4. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  5. mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  6. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. comércio em hotéis;
  9. comércio em geral;
  10. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  12. comércio varejista em geral.

A medida foi formalizada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema. A implementação da norma chegou a ser adiada pelo menos cinco vezes.

As empresas também devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Funcionários de supermercados e hipermercados só poderão trabalhar nos feriados de acordo com a convenção coletiva

Entenda

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.

A convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel da negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.

Com a portaria em vigor, as empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.

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