Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (05/10) a Instrução Normativa 1.445/19, que concede prazo de 60 dias para contribuintes do Simples Nacional cumprirem a obrigação acessória dos livros fiscais. “Temos notado um grande volume de contribuintes do Simples que estão deixando de cumprir essa obrigação. Após esse prazo, iremos autuar quem não […]
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (05/10) a Instrução Normativa 1.445/19, que concede prazo de 60 dias para contribuintes do Simples Nacional cumprirem a obrigação acessória dos livros fiscais. “Temos notado um grande volume de contribuintes do Simples que estão deixando de cumprir essa obrigação. Após esse prazo, iremos autuar quem não regularizar”, destacou o Superintendente de Controle e Fiscalização, Mário Bacelar.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional que ainda não tiver providenciado a encadernação e autenticação de seus livros fiscais, deve fazê-lo em conformidade com a previsão do artigo 44 da Instrução Normativa nº 389/99-GSF.
Mário Bacelar lembra que todo o processo pode ser feito pela internet. “Os contadores têm acesso online a partir de seu acesso restrito. A única exceção é para empresas que saíram e voltaram para o Simples, essas devem ir presencialmente nas delegacias para solicitar a autenticação”, afirmou.