sábado, 4 de maio de 2024
Empresas ganham nova prorrogação para pagar o FCO

Empresas ganham nova prorrogação para pagar o FCO

A Sudeco confirmou a terceira etapa de prorrogação do pagamento das parcelas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), na qual contempla os compromissos com vencimento entre 01/03/2020 e 30/09/2020. As parcelas prorrogadas serão distribuídas nas parcelas remanescentes ou, não havendo parcelas remanescentes suficientes, serão acrescidas ao final do cronograma de vencimentos. O pedido […]

24 de agosto de 2020

A Sudeco confirmou a terceira etapa de prorrogação do pagamento das parcelas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), na qual contempla os compromissos com vencimento entre 01/03/2020 e 30/09/2020. As parcelas prorrogadas serão distribuídas nas parcelas remanescentes ou, não havendo parcelas remanescentes suficientes, serão acrescidas ao final do cronograma de vencimentos. O pedido foi feito pelo presidente da FIEG, Sandro Mabel, em conjunto com os presidentes das Federações das Indústrias de Mato Grosso do Sul (FIMES), Sérgio Longen, e Mato Grosso (FIEMT), Gustavo de Oliveira.

“As federações trabalharam reunidas para manifestos tanto para a diretoria do Banco do Brasil como para o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Simonetti Marinho, e conseguimos aprovar a ação, que representa mais capital de giro para empresas. É um momento difícil para o Brasil diante dessa pandemia e entendemos que o Banco do Brasil fez o correto prorrogando esses financiamentos, trazendo aí uma condição favorável para as empresas nesse momento de dificuldade”, afirmou Sérgio Longen.

Ele destacou que os recursos são fundamentais para a manutenção de empregos e deverão ser direcionados para investimentos e pagamentos de contas. “Muitas empresas tiveram a suspensão ou redução das atividades por conta de protocolos de saúde e segurança e com certeza receberão essa prorrogação com muita satisfação, apesar da preocupação de buscar esse mercado que ainda não está aquecido o suficiente para o pagamento dessas parcelas”, salientou.

O Banco do Brasil informa que é possível a empresa prorrogar parcelas vencidas e/ou vincendas de FCO até 30 de setembro de 2020. Está permitido prorrogar as parcelas de capital e juros, ainda que vencidas, de 1º de março a 1º de setembro, e, automaticamente, serão retribuídos os juros e capital nas parcelas restantes. Não havendo parcelas remanescentes, serão acrescidas até 7 parcelas de prazo adicional no cronograma de vencimento, de acordo com o número de parcelas prorrogadas. Mas para concessão desses benefícios é necessário que a empresa não possua restrição impeditiva absoluta, ainda que replicada dos sócios, e a operação não esteja com parcelas vencidas anteriores a março de 2020.

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