quinta-feira, 2 de maio de 2024
Prazo para pagar zero de impostos acaba dia 30

Prazo para pagar zero de impostos acaba dia 30

Os descontos chegam a 70% do valor total das dívidas tributárias e há isenção total de tributos federais por cinco anos. Entenda.

26 de outubro de 2022

Thiago Peres: “É uma ótima oportunidade para empresas do setor de eventos e turismo”

Termina no próximo dia 30 o prazo de inscrição ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os descontos nas renegociações poderão atingir até 70% sobre o valor total das dívidas tributárias, com prazo para pagamento podendo chegar a 145 meses. O programa prevê também a desoneração fiscal do setor de eventos com isenção total de tributos federais como PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ por cinco anos.

O advogado tributarista Thiago Marin Peres, do escritório Borba Advogados Associados, afirma que é uma ótima oportunidade para as empresas do setor de eventos em Goiás. “O programa renegocia dívidas tributárias com objetivo de gerar crédito e manter o capital de giro das empresas, criar novos empregos. Tudo isso por meio do financiamento de tributos e desoneração fiscal do setor, que foi altamente afetado pela pandemia”, diz.

Thiago Peres afirma que empresas de vários segmentos podem se beneficiar com o Perse. “Hotéis e pousadas, restaurantes, bares, casas de eventos, buffets, cinemas, agências de turismo, parques temáticos, transportadoras turísticas, locação de equipamentos e montadoras de eventos, locadoras de veículos, entre vários outros segmentos”, afirma. Frisa ainda que o procedimento é rápido. Após a solicitação, o governo tem prazo de 30 dias úteis para analisar o pedido.

Requisitos

Entretanto, o advogado tributarista alerta que as empresas precisam atender alguns requisitos. Entre eles, ter o CNAE (código nacional de atividade econômica) entre as atividades autorizadas pelo governo para beneficiarem, serem optante do Regime De Tributação do Lucro Real ou Presumido e estarem cadastradas previamente no CADASTUR.

“Mas, empresas optantes pelo Simples Nacional têm alcançado o benefício pela via judicial. E ter cadastro prévio do Cadastur caracteriza como uma restrição indevida dos efeitos pretendidos com a medida”, adverte Thiago Peres. “A medida judicial deve ser considerada como ferramenta capaz de assegurar o acesso ao benefício da alíquota zero dos tributos federais”, diz.

O prazo para aproveitamento do benefício, quando concedido, terá efeito retroativo a data do dia 18 de março de 2022. “Isto significa que todos os eventos realizados após essa data passam a ter direito à alíquota zero”, frisa o advogado. “É importante ficar atento à data do fato gerador dos tributos e não confundir com a data do recolhimento”, enfatiza.

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