terça-feira, 30 de abril de 2024
Entenda as vantagens de constituir uma holding familiar

Entenda as vantagens de constituir uma holding familiar

Trata-se de pessoa jurídica que terá em seu capital os bens do patriarca ou matriarca que podem ser divididos entre os herdeiros

14 de março de 2023

Paulo Akiyama: sempre é aconselhável constituir uma holding quando há bens a partilhar

A perda de um ente querido, como o pai ou a mãe, exige o inventário e a partilha dos bens deixados. Quando uma família adquire vários bens, especialmente imóveis, Paulo Akiyama, advogado especializado em Direito de Família, recomenda a constituição de uma holding familiar. Trata-se de pessoa jurídica que terá em seu capital os bens imóveis do patriarca ou matriarca, bem como as quotas sociais que podem ser divididas entre os prováveis herdeiros. “Entretanto, a gestão desse patrimônio permanece sob a administração do patriarca”, assinala.

De acordo com o advogado, não há razões de o patriarca temer em perder o poder de gestão dos bens ao constituir uma holding. “Apenas vai facilitar em muito a vida de seus entes queridos quando ele vier a falecer. Isto serve para o casal matriarca e patriarca, pois enquanto um deles for vivo, a gestão será do cônjuge sobrevivente. A forma como será feita a administração pode ser ‘desenhada’ na constituição da holding”, destaca Akiyama.

Para ele, sempre é aconselhável constituir uma holding quando há bens a partilhar, pois assim se evita muitos percalços em um processo de inventário, tanto judicial quanto extrajudicial. “Vale dizer que, eventualmente, os custos iniciais com impostos a recolher, principalmente com relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não superam os gastos que a família poderá ter com o processo de inventário”, esclarece.

Vantagens

Outras vantagens citadas pelo advogado para a constituição de uma holding familiar são o fato de em toda constituição de empresas estar prevista em seu contrato social. Em especial, como proceder no falecimento de um dos sócios. “Quando se fala em falecimento do patriarca ou matriarca, a facilidade em regularizar as quotas sociais é muito mais simples do que inventariar os imóveis deixados. Quando falece um dos filhos, também facilita aos seus herdeiros com relação às quotas sociais as quais pertenciam àquele que faleceu”, detalha.

Mais uma vantagem ressaltada por Akiyama é a incorporação de todos os bens pela holding familiar na qual os herdeiros têm suas quotas sociais. O gestor da empresa, patriarca e matriarca, podem ainda doar suas quotas aos seus sucessores e reservarem para si o usufruto vitalício, bem como a administração da empresa. “Neste caso, todo o patrimônio já está dividido e ajustado, não havendo discussões pós-morte, ou seja, briga de herdeiros, que é muito comum”, considera.

Custos

Quanto aos custos de se constituir uma holding, Akiyama afirma que tudo vai depender do patrimônio e das finalidades de cada bem. “Caso sejam bens que não gerem receitas de aluguéis e nem gerarão nos próximos três a quatro anos, há como se requerer a isenção do ITBI para integrar o patrimônio da empresa, isto sempre levando em consideração a legislação do município onde está situado o bem imóvel. A constituição da empresa em si possui custo baixo”, esclarece.

O advogado ainda aponta a necessidade de assistência jurídica na constituição, distribuição das quotas, planejamento tributário, bem como vários detalhes que envolvem o planejamento sucessório. “Não se pode estimar valores pois, cada caso tem suas particularidades. O que se pode afirmar é que o aproveitamento tributário e gestão patrimonial trará um retorno satisfatório em curto espaço de tempo”, estima.

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