Depois de quase quatro meses de discussões e debates, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quinta-feira (22/6) o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) que dará início à reforma tributária. A proposta representa apenas a primeira etapa da reforma e unifica duas PECs que tramitaram pelo Congresso, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. É uma versão preliminar do texto. Porque ainda pode ser alterada na Câmara.
A principal mudança prevista no relatório será a extinção de cinco tributos: três federais; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica o ICMS e o ISS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será arrecadada pela União.
Incentivos fiscais
Em troca de mudanças que trarão o fim dos incentivos fiscais oferecidos pelos governos estaduais, o governo federal criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em regiões menos desenvolvidas. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo é o principal ponto de polêmica na reforma tributária. Diversos governadores, entre eles Ronaldo Caiado (Goiás), pedem a ampliação do valor para R$ 75 bilhões e poderão mobilizar as bancadas estaduais para aumentar o valor.
A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças. Confira as principais mudanças da reforma tributária.
Extinção de tributos
Somem os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual
No lugar desses tributos, serão criados dois tributos:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (IBS);
No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;
Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;
Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;
Desoneração de exportações e investimentos.
Imposto Seletivo
Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;
Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;
Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus.
Alíquotas
Alíquota única padrão: valerá como regra geral;
Alíquota reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:
– Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
– Parte dos medicamentos (alíquota de IBS);
– Dispositivos médicos;
– Serviços de saúde;
– Serviços de educação;
– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);
– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica);
– Atividades artísticas e culturais nacionais.
Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.
Alíquota zero de CBS:
Medicamentos;
Serviços de educação de ensino superior: Prouni;
Alíquota zero de IBS e CBS
Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
Livros continuarão com imunidade tributária.
Cashback
Possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas;
Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.
Regimes tributários favorecidos
Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Regimes tributários específicos
Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;
Aportes feitos pela União: R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;
Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
Em 2028, o fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.
Transição
Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos;
2026: alíquota 1%, compensável com o PIS/Cofins;
2027: início da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);
2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;
2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);
2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.
Desoneração da folha
Eventual aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha a alguns setores da economia deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços e desonerar a folha de pagamentos dos demais setores que não se beneficiam da medida.
IPVA
Cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais.
Herança e doação
Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
Cobrança sobre heranças no exterior
IPTU
Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
Medida atende a pedido das prefeituras.
Segunda etapa da reforma
Prazo de até 180 dias após a promulgação da reforma dos tributos sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.