domingo, 28 de abril de 2024
CNPJ do MEI não traz mais “nome fantasia”

CNPJ do MEI não traz mais “nome fantasia”

O formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor, não apresenta mais o campo desse atributo para preenchimento.

28 de novembro de 2023

Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não vão ter mais o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo.

Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor, não apresenta mais o campo desse atributo para preenchimento. Além disso, o governo excluirá automaticamente a informação de “Nome Fantasia” nos CNPJs já enquadrados na condição de MEI.

De acordo com a Receita Federal, a medida busca simplificar o cadastramento do MEI no sistema do governo federal. As mudanças anunciadas não alteram a Razão Social do MEI. Caso o microempreendedor necessite incluir uma marca ou patente no seu negócio, recomenda-se procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPl) garantindo proteção ao nome comercial.

Diferença

O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É o nome comercial da empresa, também chamado de nome de fachada, que representa a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa. Define na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação.

Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa. Usado em termos formais, representa o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório.

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