quinta-feira, 16 de maio de 2024
MEIs já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

MEIs já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

A ferramenta centraliza em uma única plataforma digital as comunicações de processos, como citações, intimações e notificações judiciais.

29 de abril de 2024

A plataforma Domicílio Judicial Eletrônico já está recebendo inscrições de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta centraliza em uma única plataforma digital as comunicações de processos. Como citações, intimações e notificações enviadas pelos tribunais brasileiros.

Neste momento, o cadastro é obrigatório para as grandes e médias empresas. Para as MPE e para as pessoas físicas, a adesão ainda é facultativa. Os pequenos negócios que não se cadastrarem continuarão a receber as comunicações do judiciário pelos meios usuais. Quem enviar as informações, passará a receber as informações somente pela plataforma.

Na primeira etapa de implantação, mais de 9 mil instituições financeiras se cadastraram. A medida tem o objetivo de garantir maior celeridade aos processos judiciais e promover economia de recursos.

O que é?

A intenção da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (3 dias) será citado por outros meios, por exemplo oficial de justiça ou correio e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (10 dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.

Leia também: Valor da contribuição do MEI terá aumento

O portal EMPREENDER EM GOIÁS tem como principal objetivo incentivar, apoiar e divulgar os empreendedores goianos com conteúdos, análises, pesquisas, serviços e oportunidades de negócios.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não será publicado.