quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Prazo para regularização de dívidas é prorrogado

Prazo para regularização de dívidas é prorrogado

Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas.

5 de dezembro de 2024

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Antes, o prazo era até 31 de dezembro.

Em outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional para regularizar suas dívidas. As que não quitarem as pendências correm o risco de exclusão do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 micro e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. Juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.

As notificações das empresas aconteceram por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento. Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Feder

Como regularizar as dívidas?

A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal. Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo portal e-CAC. Outra opção é o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.

Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento. Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.

A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Todo o processo de regularização é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem as dívidas sem burocracia. Além disso, existem algumas vantagens para a renegociação.

Entre eles estão descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida, parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira e redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa. Para quem optar pela opção de regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de janeiro de 2025.

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