segunda-feira, 29 de abril de 2024
Senado deve avançar com a reforma tributária

Senado deve avançar com a reforma tributária

O Senado deve retomar a discussão sobre a reforma tributária no Brasil, que prevê a criação de um modelo com dois impostos de valor agregado (IVA), um para a União e outro para Estados e municípios.

16 de março de 2022

A CCJ do Senado pode votar hoje (16/3) a proposta de emenda à Constituição que reformula o sistema tributário do País. O projeto, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outros 65 senadores, recebeu parecer favorável do relator Roberto Rocha (PSDB-MA). A PEC prevê a criação de um modelo dual de tributação, com dois impostos de valor agregado (IVA).

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve unificar os tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) e ser arrecadada pela União. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve reunir o ICMS e o ISS, recolhidos por Estados, Distrito Federal e municípios.

O sistema de IVA foi criado na França nos anos 1930 para evitar a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, evitando um efeito cascata. A matéria prevê ainda um novo imposto sobre produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Esse imposto substituiria o IPI.

Mais de 240 emendas foram sugeridas à proposta, sendo que pouco mais de 40 foram acatadas. Entre as principais alterações ao relatório inicial está a duplicação do período de transição dos atuais tributos para o Imposto de Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios, anteriormente prevista em 20 anos e agora fixada em 40.

“Há uma convergência dos três níveis de governo, pela primeira vez na história, além dos segmentos produtivos, cuja grande maioria apoia esta proposta”, disse o senador Rocha. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) questionou o fato de o relator não querer tratar dos incentivos fiscais.

O relator propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), também por lei complementar, a ser custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto.

Regimes diferenciados
Segundo Roberto Rocha, os regimes diferenciados não devem estar na Constituição. A lei complementar deverá criar tributação específica para operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiras e operações com bens imóveis, que poderão ser taxadas uma única vez. Isso também será feito com relação à prestação de serviços financeiros.

Para o relator, há dificuldade de se tributar pelo regime padrão de débito e crédito operações como o spread bancário (diferença entre o valor pago na captação de dinheiro e o cobrado nas operações de crédito).

Para amenizar o impacto da reforma, como o aumento de preços, sobre setores importantes do ponto de vista social, a PEC autoriza que a lei complementar crie regimes diferenciados com isenção ou adoção de alíquotas reduzidas, devolução total ou parcial do imposto ou ainda alteração nas regras para creditar o contribuinte.

Os setores beneficiados seriam o agropecuário, agroindustrial, pesqueiro, florestal e educacional; o de saúde e medicamentos; o de transporte público; e as entidades de assistência social. Também haverá regime diferenciado e com imposto menor para as compras governamentais, a Zona Franca de Manaus, as zonas de processamento de exportação (ZPEs) e as empresas optantes do Simples.

Principais mudanças:
• Modelo do Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual: IVA Federal (Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS) + IVA Subnacional (Imposto sobre Bens e Serviços — IBS)
• Transição de sete anos para a adoção definitiva do IBS
• Transição de 40 anos para implantação completa do IBS por Estados e municípios, com mecanismo de compensação entre os entes federativos
• Fundo de Desenvolvimento Regional financiado exclusivamente por recursos do IBS
• Manutenção e garantia do tratamento favorecido da Zona Franca de Manaus
• Manutenção do tratamento diferenciado para o Simples Nacional
• Regimes diferenciados para setores com modelo peculiar de apuração de tributos
(como, por exemplo, combustíveis e fumo)
• Regimes favorecidos devem ser definidos por lei complementar
• Prazo de transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
para o Imposto Seletivo (IS) deve ser definido por lei ordinária

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