sábado, 27 de abril de 2024
Herdeiro só se torna sócio depois da partilha de bens

Herdeiro só se torna sócio depois da partilha de bens

A pandemia fez aumentar muito os processos de heranças e testamentos em Goiás desde 2020. Especialista recomenda antecipar a preparação para a sucessão nas empresas. Saiba por que e como fazer.

29 de março de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um herdeiro não passa à condição jurídica de acionista da empresa em caso de morte do empresário, mas apenas após a partilha de bens e a sucessão patrimonial. A ministra Nancy Andrighi afirmou que, apesar de o Código Civil prever que, com o falecimento de uma pessoa, seus bens passam imediatamente à titularidade dos respectivos sucessores, somente após a abertura da sucessão é que será definida a destinação exata dos bens.

Desde o início da pandemia da Covid-19, em fevereiro de 2020, houve aumento em Goiás de 50% na abertura de procedimentos para a apuração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), conhecido popularmente como “Imposto sobre Herança e Doação”. Tanto, que obrigou a Secretaria da Economia do Estado criar uma força-tarefa para dar conta da demanda.

“Se antes da pandemia entravam 2 mil processos por mês, esta média depois passou para 3 mil mensal”, afirma a gerente do ITCD da Secretaria da Economia, a auditora fiscal Gabriela Vitorino. No ano passado, o EMPREENDER EM GOIÁS divulgou matéria exclusiva que apontou aumento de 72% no número de testamentos no Estado, como reflexo das mortes pela Covid-19.

O especialista e presidente da Consulcamp, Antonio Marcos Favarin, diz que é o processo de sucessão que vai definir quem são os herdeiros, quais são esses bens, e como eles serão distribuídos. E é somente após o inventário e a partilha que as participações societárias passam para a titularidade dos herdeiros.

Sucessão
Para garantir certa tranquilidade aos herdeiros e evitar a dissolução de um patrimônio, cada vez mais pessoas estão antecipando o processo de sucessão. “Até que o inventário termine, o patrimônio fica congelado e o inventariante só movimenta com a ordem do juiz. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de pleno acordo, poderão fazer a partilha de forma extrajudicial, com escritura pública em cartório”, explica Favarin.

Sem o planejamento sucessório definido em vida, as partes terão inúmeras dificuldades para estabelecer a partilha dos bens. Há várias formas de fazer a sucessão: testamento, doação dos bens e a criação de holding patrimonial.

“O testamento é um bom começo, já que determina a vontade dos progenitores, mas ele só produzirá efeito com o fim do inventário. Uma grande alternativa é antecipar o processo de doação de forma particular ou de forma judicial, por escritura pública ou instrumento privado”, frisa Favarin.

A criação de uma holding familiar também é um processo viável.

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