Goiás é a décimo Estado no País onde mais foram realizados até a semana passada acordos entre empresas e trabalhadores pelo programa federal Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Dos 3,5 milhões de trabalhadores beneficiados em acordo com 569 mil empresas, 4,2% […]
Goiás é a décimo Estado no País onde mais foram realizados até a semana passada acordos entre empresas e trabalhadores pelo programa federal Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. Dos 3,5 milhões de trabalhadores beneficiados em acordo com 569 mil empresas, 4,2% são de Goiás. Os maiores números estão em São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).
O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020. A projeção do Ministério da Economia é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos no Brasil, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
O programa é custeado com recursos da União e pago aos trabalhadores independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O investimento pode chegar a R$ 51,2 bilhões, sendo que os acordos já firmados entre empresas e trabalhadores já representam R$ 6,983 bilhões.
Deste total, 59% ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões e 6% nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Os acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 58,3% do total e nos casos de redução de jornada, 16%.