segunda-feira, 29 de abril de 2024
“É possível reduzir impostos sobre incentivos em até 34%”

“É possível reduzir impostos sobre incentivos em até 34%”

Empresas que recebem incentivo fiscal de ICMS podem reduzir ainda mais a sua carga tributária. Em alguns casos, em até 34%.

18 de agosto de 2022

Alexandre Muzzi: “São precisos incentivos governamentais para possibilitar o desenvolvimento econômico e social de algumas regiões”

O advogado Alexandre Muzzi, do escritório Muzzi Associados, que nesta quinta-feira (18/8)v comemora quatro anos de atuação em Goiás, afirma que as empresas que recebem incentivo fiscal de ICMS podem reduzir ainda mais a sua carga tributária. Em alguns casos, em até 34%, eliminando a cobrança de alguns impostos federais. Mas, para isto, é preciso observar alguns critérios na legislação.

“O tema já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que tem um volume expressivo de decisões favoráveis aos contribuintes, inclusive no sentido de que, em virtude do pacto federativo, os incentivos fiscais de ICMS não poderiam ser tributados sob nenhuma hipótese pela União”, afirma Alexandre Muzzi.

O escritório Muzzi Associados tem atuação nacional e abriu há quatro anos uma sede em Goiânia, oferecendo serviços jurídicos nas áreas do direito tributário, societário, imobiliário e fundiário, entre outras para o setor corporativo de Goiás e do Centro-Oeste. Nesta quinta-feira, promoverá coquetel de apresentação de todos os seus sócios para um reservado grupo de empresários goianos, com direito a talk show do escritor e humorista Cláudio Manoel (Casseta & Planeta).

Confira a entrevista exclusiva para o EMPRENDER EM GOIÁS:

1) Como o sr. avalia os programas de incentivos fiscais de ICMS concedidos hoje pelos Estados e por Distrito Federal?

É importante sempre ter em mente que, quanto maior o número de empresas e prestadores com negócios saudáveis, com perspectiva de crescimento, melhor será o cenário econômico da região, tanto em relação ao acréscimo na arrecadação estadual, quanto em relação ao aumento de empregos e renda, que acabam por gerar maior circulação de riquezas. Além disso, são precisos incentivos governamentais para possibilitar o desenvolvimento econômico e social de algumas regiões. Nesse contexto, mesmo após a Lei Complementar nº 160/2017, que tentou apaziguar a chamada “guerra fiscal” entre entes federados, os Estados e o Distrito Federal tendem sempre a criar e conceder incentivos para fomentar atividades que possam trazer incremento às receitas estaduais, geração de empregos e movimentação da economia local.

2) Os incentivos fiscais, de fato, geram maior competitividade para as empresas beneficiadas? Como?

A priori, sim. Os incentivos fiscais acabam por reduzir a carga tributária sobre bens e serviços dos contribuintes beneficiados, implicando na redução de custos, bem como, em determinados casos em melhora no fluxo de caixa e em facilidades para a implantação de novos empreendimentos. Contudo, o incentivo fiscal não pode ser considerado isoladamente como um fator preponderante para promover maior competitividade para as empresas beneficiadas. É imprescindível que a empresa conte com controles rígidos, se baseie nas melhores práticas empresariais, contábeis e fiscais, de modo a otimizar a sua operação ao máximo, evitando, também, erros e omissões que possam levar a questionamentos e autuações por parte das autoridades responsáveis.

3) Como as empresas, que recebem incentivo fiscal de ICMS, ainda podem reduzir a carga tributária?

Como citei, a Lei Complementar nº 160/2017 procurou dirimir a guerra fiscal entre os Estados, tendo equiparado para fins fiscais os incentivos de ICMS às subvenções para investimento, ponto que possui extrema relevância para fins de apuração do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isto reflete, a princípio, no afastamento dos mencionados tributos sobre os incentivos de ICMS, o que representa uma economia de 34%, em regra geral, sobre os montantes.

“Recomendamos um olhar cauteloso por parte dos contribuintes

4) Como conseguir o afastamento do IRPJ e CSLL?

Alguns critérios precisam ser observados: que o incentivo seja considerado como subvenção para investimento, critério este que acabou ultrapassado pelo disposto na Lei Complementar 160/2017, e que os valores sejam registrados no PL, em reserva lucro, chamada Reserva de Subvenção para Investimento. De modo a não serem distribuídos aos sócios, só podendo ser utilizados para aumento do capital social ou absorção de prejuízos condicionada a futura recomposição. Outro ponto importante, que muitas vezes acaba sendo deixado de lado, é a necessidade de o incentivo fiscal ser positivo, ou seja, para que possamos excluir do lucro tributável, o valor deve tê-lo composto previamente.

5) E como isso vem sendo tratado administrativamente e judicialmente?

Na esfera administrativa administrativo, o entendimento da Receita Federal tende, como na maior parte das matérias, a ser sobremaneira restritivo, razão pela qual são exigidos o cumprimento de requisitos que não aqueles opostos em lei, como, por exemplo, a prova de que o incentivo fiscal foi utilizado para a ampliação e/ou instalação de empreendimento. Essa postura da Receita Federal gerou um grande volume de processos administrativos e judiciais por parte dos contribuintes buscando segurança jurídica. Nas instâncias administrativas superiores, o CARF tem decidido no sentido de que a caracterização dos incentivos de ICMS como subvenção é tácita após o advento da Lei Complementar nº 160/2017, entendimento que é acompanhado judicialmente. Na esfera judicial o tema já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem um volume expressivo de decisões favoráveis aos contribuintes, inclusive no sentido de que, em virtude do pacto federativo, os incentivos fiscais de ICMS não poderiam ser tributados sob nenhuma hipótese pela União, não sendo, portanto, legítima, a exigência de quaisquer requisitos. Contudo, o tema ainda não resta pacificado, razão pela qual recomendamos um olhar cauteloso por parte dos contribuintes, com o acompanhamento de profissionais preparados para analisar detalhadamente a natureza de cada incentivo fiscal e seus reflexos fiscais e societários.

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