As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais, têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir, no portal Regularize
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, na última terça-feira (17), um edital que abre a possibilidade de negociações para regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União. As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais, têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir, no portal Regularize.
Também no mesmo portal, os donos de pequenos negócios podem investigar se suas empresas estão enquadradas nessa situação. O edital prevê a possibilidade das MPEs regularizarem sua situação com entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$ 50) e utilização de precatórios federais.
A medida visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Alternativas
O edital estabelece duas alternativas de negociações. A primeira, a transação de pequeno valor do Simples Nacional, para débitos em até 60 salários-mínimos inscritos há mais de um ano, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
A segunda modalidade de negociação é a transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas é importante que o empreendedor preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.