sábado, 27 de abril de 2024
Falências e recuperações judiciais disparam em Goiás

Falências e recuperações judiciais disparam em Goiás

Só o número de recuperações requeridas à Justiça por empresas goianas aumentou 800% nos seis primeiros meses deste ano.

8 de agosto de 2023

O número de falências e recuperações judiciais solicitadas e deferidas pela Justiça em Goiás disparou no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. É o que revela levantamento da Serasa Experian feito para o EMPREENDER EM GOIÁS (EG). O aumento mais expressivo foi no número de pedidos de recuperação judicial apresentados à Justiça em Goiás. Nos seis primeiros meses de 2022, foram cinco requerimentos, número que saltou para 40 no mesmo período deste ano. Ou seja: aumento de 800%.

As falências seguem a mesma tendência. Em 2022, foram apenas dois requerimentos, contra 11 deste ano. Já as falências decretadas judicialmente chegaram a 13 de janeiro a junho deste ano. No mesmo período do ano passado não houve nenhuma. As recuperações judiciais deferidas pela Justiça passaram de 13 para 48 e as concluídas, de 2 para 15.

Especialista em Direito Civil com atuação em recuperações judiciais, o advogado Hanna Mtanios atribui o cenário principalmente às altas taxas de juros. “O dinheiro está muito caro. Com dívidas, o empresário busca a recuperação judicial, mas continua lidando com uma situação de juros altos e a economia não muito acelerada. Quando ele não consegue pagar, acaba indo à falência”, afirma. Além dos juros altos, ele acrescenta que os requisitos para financiamento dificultam o acesso ao crédito. Para Hanna Mtanios, é urgente que melhore a política de juros.

Outro cenário é o do agronegócio. “Havia expectativa de que se mantivessem as condições que duraram por alguns anos, mas era uma bolha. Com muita oferta, o preço caiu”, analisa. O advogado acrescenta que o agro tem facilidades em relação a outros segmentos, tanto em relação a menores taxas de juros como também para as condições de financiamento.

Garantias

Por outro lado, aponta Hanna Mtanios, os bancos atuam com garantia fiduciária. “Nem é hipoteca mais”, observa. Ele esclarece que isso significa que, a partir da concessão do financiamento, o bem dado em garantia passa a integrar o patrimônio da instituição bancária. “Não precisa de ação judicial para executar. No cartório mesmo o banco pode consolidar o bem dado em garantia como propriedade sua, em caso de atraso por período superior ao estipulado”, acrescenta.

Mesmo com alteração recente na Lei da Recuperação Judicial, essa superproteção às instituições bancárias – por meio da garantia fiduciária – permaneceu no texto legal. “Esse crédito fica fora dos efeitos da recuperação judicial e não se submete ao deságio, ao parcelamento e a outros mecanismos da recuperação judicial que buscam justamente dar condições para que o empresário mantenha o seu negócio, gerando emprego e renda”, elucida Hanna Mtanios.

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