Entidades orientam que as empresas goianas ainda não descontem a contribuição assistencial dos salários dos trabalhadores. Entenda.
As entidades do setor produtivo goiano têm orientando as empresas a não começarem, de imediato, a descontar os 4% sobre o salário-base do trabalhador da chamada contribuição assistencial aos sindicatos. A taxa, aprovada na última segunda-feira (11/9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na prática retoma o chamado imposto sindical, extinto em 2017. As entidades empresariais orientam aguardar o STF modular a lei e, principalmente, definir sobre a forma da taxação.
É que muitos sindicatos em Goiás já comunicaram às entidades patronais do setor que as empresas deverão descontar, já neste mês, a contribuição sindical. Isto menos de 48 horas após o Supremo ter aprovado a constitucionalidade da contribuição para sindicatos, que na prática será uma taxa compulsória.
Entre eles está o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico no Estado de Goiás. O presidente da entidade, Francisley Martins de Moura Peres, diz ao EMPREENDER EM GOIAS (EG) que acredita que a maioria dos 15 mil associados não vão se opor a contribuição anual de 4% sobre o salário-base.
“Esse é um recurso importante para os sindicatos se fortalecerem na luta pelos direitos dos trabalhadores. Na assembleia geral, realizada anualmente, os votantes já nos deram o aval para a cobrança”, frisa Peres. No último dia 12, o sindicato encaminhou ofício solicitando para as empresas do ramo, já notificadas, efetuarem a cobrança da taxa assistencial.
Os presidentes da Federação das Indústrias do Estado (Fieg), Sandro Mabel, e o da Federação do Comércio (Fecomércio), Marcelo Baiocchi, entendem que as empresas só poderão descontar a taxa depois que o STF modular a lei. Até lá nenhuma empresa deve fazer o desconto, alertam. Baiocchi lembra que agora, o STF aprovou por 10 a 1 foi a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos. Portanto, a contribuição ainda não é passível de cobrança, frisa.
Conforme a lei, todos os trabalhadores sindicalizados ou não têm também o direito de não querer o desconto do seu salário da contribuição assistencial ao sindicato. Basta que eles se dirijam ao Departamento de Recursos Humanos de sua empresa. E, por escrito, manifestem a pretensão do não pagamento, conforme decisão do STF.
Embora não se trata da contribuição sindical, que ficou conhecida como imposto sindical, esta cobrança está extinta desde a reforma trabalhista de 2017. A cobrança tem potencial de impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que dava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.
Mabel entende que o desconto de um dia de trabalho no salário do trabalhador vai achatar ainda a sua renda. Frisa que a contribuição sindical deveria ser um ato espontâneo de cada pessoa, num reconhecimento dos trabalhos de sua entidade de classe.
O presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas), Cristiano Caixeta, garante que, assim que a lei for modulada, os empresários passarão a descontar o valor. Com isso, repassarão o dinheiro para os sindicatos.
Já os sindicatos filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Goiás vão esperar até a deliberação do congresso da entidade, no próximo mês, em São Paulo. Para definir como será a cobrança da contribuição assistencial aos seus sindicatos. O presidente da CUT-Goiás, Flávio Silva, destaca a importância desse valor da contribuição às entidades sindicais.
Porém, ressalta que a proposta defendida pela CUT é que o valor da contribuição seja revertido para as entidades que realmente lutam e defendem seus trabalhadores. E não para todos os sindicatos, como foi definido pelo STF. “Existem muitos sindicatos de fachada”, justifica.
Isso é uma verganha! Como diz o grande Boris Casoy!