segunda-feira, 29 de abril de 2024
TJGO isenta sócios em caso de autuação de empresas

TJGO isenta sócios em caso de autuação de empresas

Fieg obtém vitória na Justiça em ação contra a responsabilização de sócios de empresas em caso de débitos tributários com o Estado.

4 de outubro de 2023

Mabel: “Foi uma grande vitória do setor produtivo e de todos os empresários goianos”

Acionistas, diretores, gerentes, administradores ou representantes de empresas só poderão ser arrolados se o Fisco comprovar a existência de dolo ou culpa na prática de ilícito tributário. Isto em caso de autuação tributária. A decisão por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional o inciso XII do artigo 45 da Lei 11.651/91.

O TJGO acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg). Movida contra o governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Goiás. A Procuradoria Geral do Estado de Goiás (PGE) emitiu o despacho estabelecendo as novas diretrizes a partir da ADI. Determina que se cumpra seus efeitos, com a exclusão das pessoas enumeradas no dispositivo declarado inconstitucional.

“De fato, foi uma grande vitória do setor produtivo e de todos os empresários goianos. Trata-se de uma conquista inédita em Goiás, patrocinada pela Fieg”, afirma o presidente da entidade, Sandro Mabel.

Entenda

Conforme os advogados Agenor Camardelli Cançado Neto e Fabrizio Caldeira Landim, a aplicação dessa norma criava um enorme embaraço ao exercício da atividade empresarial. Além de insegurança jurídica. Isso, na medida em que os acionistas ou sócios das empresas autuadas ficavam impedidos de recorrer aos bancos em razão da negativação de seus dados.

Inclusive, com penhora de seus bens particulares, sem contar com enormes custos para garantir o crédito tributário para discutir a dívida perante o Judiciário. Há relatos de casos em que ex-sócios que tinham vendido suas participações acionárias. E, mesmo não tendo praticado qualquer ilícito fiscal, encontravam-se envolvidos em processos de execução fiscal por longos anos.

Problema jurídico

Fabrizio Landim explica que a ADI foi protocolada pela Fieg para resolver um problema jurídico existente desde o Código Tributário de 2001. Muitos sócios de empresas goianas vinham sendo arrolados nas autuações fiscais, sem que o Fisco demonstrasse a existência de dolo ou culpa na prática de ilícito tributário.

“Muitas das autuações, ou 99% delas são fruto de interpretação do fiscal, que não tem condições, na maioria dos casos, de saber se um sócio agiu criminosamente para deixar de pagar aquele tributo. Então, na dúvida, o fiscal colocava o sócio no polo passivo das autuações, gerando assim um problema sério e grave para esse sócio”, afirmou.

Conforme o advogado Agenor Cançado, muitas dessas pessoas autuadas são pequenos e médios empresários, que não têm condições financeiras de bancar um processo judicial. “A decisão traz enorme segurança jurídica para os empresários. Isso porque, de agora em diante, para que o sócio seja responsabilizado pelos débitos tributários da empresa, o Fisco deverá comprovar a sua atuação dolosa ou fraudulenta, o que em muitos casos inexiste”, acrescentou.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não será publicado.