O plano foi aprovado pela maioria na assembleia geral dos credores da empresa, que têm direito a receber mais de R$ 20 milhões.
O plano de recuperação judicial (RJ) da Casa Goianita teve a sua aprovação nesta quinta-feira (5/2) confirmada pela maioria dos presentes à assembleia geral dos credores da empresa, realizada em Goiânia. Do total de R$ 22,57 milhões de créditos relacionados, mais de R$ 20 milhões estavam representados na assembleia.
“Destes, mais de 70% votaram pela aprovação”, revelou ao EMPREENDER EM GOIÁS a advogada Andrea Rossi, do escritório Rossi, Vicentin & Melo Advogados Associados. Ele representa a empresa, uma das mais tradicionais varejistas do ramo de presentes do estado, com 70 anos de história.
Agora, o plano aprovado pelos credores vai à Justiça para homologação. O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, está à frente do processo. Após a homologação judicial, os credores poderão começar a receber os valores acordados.
De forma análoga a outros casos de RJ, foram propostos e aceitos deságios, parcelamentos e carência para o início dos pagamentos. “É o procedimento previsto em lei para essas situações”, explica a advogada Andrea Rossi.
Micro e pequenas empresas compõe a maioria dos credores. As outras categorias previstas na Lei de Recuperação Judicial são os créditos com garantia real, os quirografários e os trabalhistas. Este último não tem credores habilitados.
Andrea Rossi observa que o juiz responsável se mostra criterioso e ágil. O pedido de recuperação judicial, apresentado em fevereiro deste ano, foi aceito dois dias depois. “Agora estamos diante de uma etapa muito importante do processo e felizmente conseguimos explicitar de forma técnica o proposto para cada categoria”, frisa.
A advogada também se diz otimista com as perspectivas de reestruturação e reerguimento da Casa Goianita. “Estamos realizados com o trabalho feito por toda a equipe do escritório”, observa. A primeira data designada para a assembleia geral dos credores, na semana passada, não aconteceu por falta de quórum.
A recuperação judicial foi concedida às seis empresas que integram o Grupo Alvarenga. São elas: MSCS Participações e Investimentos Ltda., Casa Goiana de Utilidades Domésticas, Sociedade Mercantil de Utilidades Domésticas e Importação Ltda., Goianita Empresarial Utilidades Ltda., L & R Utilidades Domésticas e Virtual Distribuidora de Utilidades Domésticas Ltda.
Para tanto, os advogados demonstraram que as empresas formam um grupo econômico, permitindo ao juiz autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos das recuperandas. Permitindo, assim, a apresentação de plano de recuperação judicial único.
Segundo o pedido apresentado à Justiça, em 2008 e 2009, o grupo enfrentou graves e sérios problemas econômico-financeiros, em decorrência de crise mundial. Analogamente, de 2020 a 2022, os fatos se agravaram com a pandemia de Covid-19.
Mesmo reduzindo o número de lojas de seis para apenas três, a situação de dificuldade financeira perdurou. A petição é acompanhada por dezenas de documentos e extratos bancários, que comprovam a situação deficitária também perante as instituições financeiras.