sábado, 27 de abril de 2024
Entidades se mobilizam contra a MP dos incentivos

Entidades se mobilizam contra a MP dos incentivos

Medida Provisória, que entrará em vigor em 1º de janeiro, reduz incentivos concedidos pelos governos estaduais.

13 de dezembro de 2023

“Haverá um impacto muito grande para empresas que se instalaram em Goiás”, diz André Rocha

O Fórum das Entidades Empresariais de Goiás (FEE) manifestou em nota sua forte objeção à Medida Provisória 1185/2023. Ela propõe alterações no tratamento fiscal dos incentivos concedidos pelos governos estaduais. Com força de lei, o presidente Lula (PT) editou a MP em 30 de agosto deste ano. Ela entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para os líderes empresariais, as modificações apresentam desafios significativos e pontos controversos que exigem atenção. Conforme a nota, a MP 1.185 modifica completamente o regime de tributação federal das subvenções. Gênero no qual se inserem especialmente os benefícios fiscais de ICMS, concedidos pelos Estados para incentivar investimentos privados. Para incluir as subvenções para investimento nas bases de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Vice-presidente da FIEG, André Rocha ressalta que a MP representará redução de quase 49% nos incentivos concedidos pelos estados. “Haverá um impacto muito grande para empresas que se instalaram em Goiás”, avalia. Ele destaca que os incentivos fiscais são um mecanismo encontrado pelos estados fora do eixo Sul-Sudeste para reduzir as desigualdades regionais e ter competitividade.

Em segundo lugar, André Rocha aponta mais um ataque ao pacto federativo, ao observar que a MP retirará autonomia dos estados. “A PEC da reforma tributária, que deve passar de vez no Congresso, já tira muito a autonomia dos estados e municípios”, diz. “Agora, vem o governo federal e reduz na prática os incentivos fiscais, de forma questionável juridicamente, sem apresentar nenhuma contraprestação em troca”, frisa.

Entre as consequências da medida, o vice-presidente da FIEG aponta a possibilidade de que empresas deixem o estado. “Elas vão no mínimo repensar a situação, depois de uma redução tão grande e imediata, avaliarão se vale a pena continuar”, diz.

Aumento de impostos

“O equilíbrio das contas do governo não pode ser feito somente em cima de quem produz”, afirma Luís Alberto

Presidente do Sistema da OCB/GO, Luís Alberto Pereira, diz que as empresas que investiram baseadas na concessão de incentivos terão forte impacto em seus balanços. “O equilíbrio das contas do governo não pode ficar somente em cima de quem produz, desrespeitando contratos firmados e respectivos planejamentos econômicos/financeiros”, afirmou Pereira.

Em sua avaliação, a medida provisória 1.185/23 é mais uma notícia ruim ao setor produtivo, incluindo as cooperativas. “Ao limitar ou dificultar a dedução da subvenção para investimentos para apuração do lucro líquido, aumentará o imposto pago e reduzirá o resultado final”, justifica. “As empresas perderão valor de mercado e o produto final tende a ficar mais caro ao consumidor”, projeta o presidente do Sistema OCB Goiás.

Inconstitucional

Na nota divulgada, o Fórum Empresarial aponta a possibilidade de judicializar a questão, ao apontar possíveis inconstitucionalidades da medida governamental. “A MP apresenta indícios de inconstitucionalidade. Especialmente, ao revogar o artigo 30 da Lei 12.937/14 e redefinir o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, aponta a nota.

Acrescenta ainda que, até o momento, o STJ firmou jurisprudência para que o crédito presumido de ICMS seja excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. “Portanto, a revogação da legislação prévia por meio de MP levanta questionamentos quanto à sua conformidade com os princípios constitucionais. Especialmente no que diz respeito à hierarquia de normas”, enfatiza.

Crédito fiscal

Segundo os líderes empresariais, a partir dessa MP, a responsabilidade recairá sobre o contribuinte de comprovar, perante a Receita Federal, o cumprimento de todas as contrapartidas de sua subvenção para investimento, a fim de manter o direito ao crédito fiscal. Em caso de não comprovação, o contribuinte pode perder o crédito fiscal e estar sujeito a autuações fiscais e multas.

“Em conclusão, a MP 1185/2023 instaura uma atmosfera de incerteza jurídica para investimentos no país, aumentando a oneração das empresas ao impor restrições ao uso de créditos e à tributação de benefícios concedidos pelos Estados. O ônus sobre os incentivos fiscais representa um aumento considerável da carga tributária para as empresas. Impactando negativamente não apenas a nível nacional, mas especialmente os estados mais distantes do mercado consumidor”, conclui a nota.

Saiba mais: Goiás é o 6º estado em incentivos fiscais

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