segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
ICMS: STF deve retomar discussão sobre o Difal

ICMS: STF deve retomar discussão sobre o Difal

Se a maioria do STF acompanhar o voto do relator, os Estados poderão recolher o tributo acumulado desde o dia 4 de janeiro de 2022.

4 de novembro de 2022

O julgamento é decorrente das Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelos Estados

A discussão sobre o Diferencial de Alíquotas do ICMS entre Estados (Difal) deve ser retomada nesta sexta-feira (4/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli liberou para julgamento, depois de pedir vista em setembro. Os processos que discutem se o Difal do ICMS pode ser cobrado em 2022 ou somente a partir do ano que vem. O julgamento é decorrente das Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pelos Estados.

Até o momento, o relator e ministro Alexandre de Moraes, já votou pela cobrança ainda este ano. Se a maioria do STF acompanhar o voto do relator, os Estados poderão recolher o tributo acumulado desde o dia 4 de janeiro de 2022. É a data em que o Diário Oficial publicou a Lei Complementar 190, que regulamentou o Difal.

O procurador do Estado do Ceará, Vicente Braga, diz que a cobrança a partir do Difal a partir deste ano vai corrigir uma distorção nos orçamentos estaduais. “Não há o que se falar em prazo para vigência da norma, uma vez que o tributo já existia. O ICMS diferencial de alíquota já existia por previsão de Lei estadual ou do Distrito Federal, o que apenas teve que se obedecer foi a exigência constitucional no que diz respeito à existência de lei complementar estabelecendo normas gerais”, afirmou. Ele realizou sustentação oral no âmbito da ADI 7078.

A estimativa é de que o não recolhimento do Difal do ICMS provocaria um déficit nos caixas dos Estados e do Distrito Federal de mais de R$ 10 bilhões.

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